A Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua redação atual, institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) aplicando-se ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores, numa conceção integrada dos sistemas de gestão e avaliação, permitindo alinhar, de uma forma coerente, os desempenhos dos serviços e dos que neles trabalham.
O sistema integra três componentes:
O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1);
O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2);
O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).
O SIADAP tem uma vocação de aplicação universal à administração estadual, regional e autárquica, prevendo no entanto mecanismos de flexibilidade e adaptação muito amplos de modo a enquadrar as especificidades das várias administrações, dos serviços públicos, das carreiras e das áreas funcionais do seu pessoal e das exigências de gestão.
O sistema assenta numa conceção de gestão dos serviços públicos centrada em objetivos. Neste sentido, na avaliação dos serviços, dos dirigentes e demais trabalhadores assumem um papel central os resultados obtidos em relação aos objetivos previamente fixados. Os resultados devem ser medidos mediante indicadores previamente fixados que permitam, entre outros, a transparência e imparcialidade e a prevenção da discricionariedade.
A Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro aprovou o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP).
A Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro aprovou os modelos de fichas a utilizar no processo avaliativo bem como as listas de competências, constando da mesma portaria as respetivas instruções de preenchimento.
A avaliação tem carácter anual e respeita ao desempenho de um ano civil, iniciando-se o processo com a contratualização dos parâmetros de avaliação (Resultados e Competências), em regra, durante o mês de fevereiro, sendo a avaliação efetuada, em regra, durante os meses de janeiro e fevereiro do ano seguinte.
Site geral da DGAEP: http://www.dgaep.gov.pt/
Formulário técnicos da DGAEP: https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=7D378A5B-303B-4276-86F0-9A52D4664135
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